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O Senado da República aprovou, em 3 de novembro de 2010, um pacote de reformas para combater o excesso de peso e a obesidade nas escolas de educação básica, bem como proibir a venda e comercialização de alimentos e bebidas baixo teor nutricional , em geral.
No entanto, dois artigos, 301 e 307 do Lei Geral de Saúde , atrasaram a aprovação do parecer no particular, pelo que foi devolvido a comissões, onde corre o risco de que se congelem.
Nestes artigos, a venda e publicidade de produtos "lixo" foi proibida não só nas escolas públicas , mas em centros esportivos em todo o país.
Segundo dados oficiais do Instituto Mexicano de Segurança Social (IMSS), baseado no Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição, o México ocupa o primeiro lugar na obesidade infantil : uma em cada quatro crianças entre os cinco e os 11 anos, ou seja, quatro milhões e meio de crianças, sofrem de excesso de peso ou obesidade .
A fração parlamentar do Partido Revolucionário Institucional (PRI), através do senador de Guanajuato, Francisco Arroyo Vieyra propôs endurecer os termos do parecer, uma vez que a redação original estabelecia que os Ministérios da Saúde e da Educação só poderiam "limite "a comercialização de produtos com baixo teor nutricional e alto teor calórico." Os membros do PRI propuseram a substituição da dita palavra por "proibir ”.
O parecer, aprovado com 89 votos, proíbe a venda de laxantes para menores, para evitar distúrbios alimentares como bulimia e anorexia.
A reforma aprovada autoriza a criação do Observatório Nacional de Alimentação e Nutrição, órgão dependente do Ministério da Saúde, que terá o poder de avaliar e monitorar a alimentação e a alimentação da população.
Os Ministérios da Saúde, Educação Pública (SEP) e governos estaduais formularão e desenvolverão programas para limitar o consumo de alimentos e bebidas com alto teor calórico e baixo conteúdo nutricional que promova a atividade física, disse a opinião.
A SS, em coordenação com o SEP, irá monitorar o tamanho, peso e massa corporal da população escolar no ensino básico, para prevenção, detecção e tratamento da Obesidade e doenças relacionadas, como diabetes.
Fonte: processo