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Abril 2024
O Secretária de Saúde Federal (Ssa), publicado na quinta-feira, 2 de setembro, reformas no Lei Geral de Saúde sobre a prática de cirurgias estéticas , emissão de diplomas e diplomas, bem como de produtos para perder peso ou engrossar alguma parte do corpo.
No decreto que foi anunciado no Diario Oficial da Federação através do qual vários artigos são reformados e adicionados, é estabelecido que apenas instituições de ensino superior e de saúde reconhecidas oficialmente emitem diplomas de especialidades médicas.
A informação publicada na agência Notimex , ressalta que, para a realização de procedimentos médicos cirúrgicos especiais, é necessário que o especialista tenha sido treinado e supervisionado Comitê Nacional de Padrões de Conselhos de Especialidades Médicas .
Quanto aos produtos para perder peso ou engrossar partes do corpo, bem como variar as proporções dos mesmos, que contêm hormônios , vitaminas e substâncias com ação terapêutica, devem ser considerados como medicamentos e sujeitos às disposições da legislação.
O documento que entrará em vigor na próxima sexta-feira indica que, para a realização de qualquer procedimento médico cirúrgico de especialidade, os profissionais precisarão de um certificado de especialista expedido de forma legal, além de um certificado atual que certifica capacidade e experiência.
O cirurgia plástica , estética e reconstrutivo relacionados à alteração ou correção do contorno ou da forma de diferentes áreas ou regiões do rosto e do corpo, devem ser realizados em estabelecimentos ou unidades médicas com licença de saúde válida, atendidos por profissionais de saúde especializados nesses assuntos.
O Ministério da Saúde terá um prazo não superior a 120 dias contados para a emissão das disposições a que se refere o art. 272 bis desta lei.